
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a restituição, em sua totalidade, dos vencimentos e vantagens de funcionários colocados à disposição do município, mediante solicitação sua, e sem ônus para o Órgão cedente.
Art. 2º A reposição será efetuada, mensalmente por ocasião do pagamento dos servidores municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Julho do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.