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LEI Nº 531, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Autoriza a Reposição Total do Pagamento Efetuado Pelo Órgão Cedente do Funcionário à Disposição da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a restituição, em sua totalidade, dos vencimentos e vantagens de funcionários colocados à disposição do município, mediante solicitação sua, e sem ônus para o Órgão cedente.

 

Art. 2º A reposição será efetuada, mensalmente por ocasião do pagamento dos servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Julho do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 1990.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.