
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Quadra Esportiva João Iporte da Silva" a quadra recém construída na Vila de Santa Luzia, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.