
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Coordenação de Assistência à saúde do Município de Mantenópolis com forma de possibilitar o gerenciamento deste setor, em sue primeiro passo para a municipalização.
Art. 2º Cabe a Coordenação de Assistência à Saúde - CAS - a realização das atividades administrativas, coordenando-as e as executando de conformidade com as exigências do Setor e da prioridade que representa, em harmonia e obediência às determinações superiores, impostas pelas leis e diretrizes maiores, e ainda, em consonância com as decisões e determinações advindas da Chefia da Divisão Municipal de Saúde, à qual fica subordinada diretamente.
Art. 3º Por atos do Chefe do Executivo Municipal e da Chefia da Divisão Municipal de Saúde serão complementadas e ampliadas as atribuições da Coordenação de Assistência à Saúde - CAS - através da representação de seu coordenador, bem como as demais obrigações de trabalho.
Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo, em comissão, portanto de livre nomeação e exoneração, de Coordenação de Assistência à Saúde, que passará a pertencer o quadro do pessoal da municipalidade, com vencimentos mensais determinado pela carreira VI, letra "A" do Anexo II, conforme dispõe o artigo 10 da lei nº 521, de 24 de Abril de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.