
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) às dotações insuficientes do orçamento em vigor.
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta lei, será utilizado o excesso de arrecadação a verificar no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.