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LEI Nº 535, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis Para o Exercício Financeiro de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a Receita em Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita Tributária

Cr$ 13.550.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 30.100.000,00

Receita de Serviços

Cr$ 6.000.000,00

Transferência correntes

Cr$ 64.600.000,00

Outras receitas correntes

Cr$ 1.750.000,00

Total das Receitas Correntes

Cr$ 316.000.000,00

 

 

Operações de Crédito

Cr$ 20.000.000,00

Alienação de bens

Cr$ 13.000.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 1.000.000,00

Total das Receitas de Capital

Cr$ 34.000.000,00

 

 

Total Geral das Receitas Para 1991

Cr$ 350.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981, constantes desta Lei e conforme discriminação seguintes:

 

I - Por Funções de Governo

 

 

 

Legislativo

30.000.000,00

Administração e Planejamento

60.700.000,00

Educação e Cultura

85.600.000,00

Habitação e Urbanismo

67.200.000,00

Saúde e Saneamento

30.000.000,00

Assistência e Previdência

3.100.000,00

Transporte

73.400.000,00

Total das Despesas Programadas

Cr$ 350.000.000,00

 

 

II - Por Unidade Orçamentária

 

 

 

Ação Legislativa

30.000.000,00

Supervisão e Coordenação Superior

35.500.000,00

Administração de Receitas

25.200.000,00

Ensino Regular

75.000.000,00

Cultura- Administração Geral

10.600.000,00

Urbanismo- Administração Geral

67.200.000,00

Assistência Médica e Sanitária

30.000.000,00

Assistência- Administração Geral

3.100.000,00

Estradas Vicinais

1.500.000,00

Transporte Urbano- Adm. Geral

1.900.000,00

Total das Despesas por Unidade

Cr$ 350.000.000,00

 

 

III - Por Categoria Econômicas

 

 

 

Despesas Correntes

198.802.000,00

Despesas de Capital

151.198.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 20% (vinte porcento), conforme preceitua o artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "B."

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da Receita Prevista, observado o disposto na Resolução nº 62, de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor à 1º de Janeiro de 1991.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de Outubro de 1991.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.