
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a Receita em Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receita Tributária |
Cr$ 13.550.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 30.100.000,00 |
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Receita de Serviços |
Cr$ 6.000.000,00 |
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Transferência correntes |
Cr$ 64.600.000,00 |
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Outras receitas correntes |
Cr$ 1.750.000,00 |
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Total das Receitas Correntes |
Cr$ 316.000.000,00 |
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Operações de Crédito |
Cr$ 20.000.000,00 |
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Alienação de bens |
Cr$ 13.000.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 1.000.000,00 |
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Total das Receitas de Capital |
Cr$ 34.000.000,00 |
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Total Geral das Receitas Para 1991 |
Cr$ 350.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981, constantes desta Lei e conforme discriminação seguintes:
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I - Por Funções de Governo |
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Legislativo |
30.000.000,00 |
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Administração e Planejamento |
60.700.000,00 |
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Educação e Cultura |
85.600.000,00 |
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Habitação e Urbanismo |
67.200.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
30.000.000,00 |
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Assistência e Previdência |
3.100.000,00 |
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Transporte |
73.400.000,00 |
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Total das Despesas Programadas |
Cr$ 350.000.000,00 |
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II - Por Unidade Orçamentária |
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Ação Legislativa |
30.000.000,00 |
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Supervisão e Coordenação Superior |
35.500.000,00 |
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Administração de Receitas |
25.200.000,00 |
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Ensino Regular |
75.000.000,00 |
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Cultura- Administração Geral |
10.600.000,00 |
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Urbanismo- Administração Geral |
67.200.000,00 |
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Assistência Médica e Sanitária |
30.000.000,00 |
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Assistência- Administração Geral |
3.100.000,00 |
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Estradas Vicinais |
1.500.000,00 |
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Transporte Urbano- Adm. Geral |
1.900.000,00 |
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Total das Despesas por Unidade |
Cr$ 350.000.000,00 |
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III - Por Categoria Econômicas |
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Despesas Correntes |
198.802.000,00 |
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Despesas de Capital |
151.198.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 20% (vinte porcento), conforme preceitua o artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "B."
Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da Receita Prevista, observado o disposto na Resolução nº 62, de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor à 1º de Janeiro de 1991.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.