
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação, dos seguintes veículos:
I - 01 (um) Santana CD, Volkswagen, ano de fabricação 1986, cor azul, placa LP 0010;
II - 01 (um) caminhão basculante, Ford F 7000, ano de fabricação 1978, cor azul e branco, placa LP 0006.
Art. 2º Precederá a venda, a nomeação de uma comissão composta de 03 (três) membros, encarregados de proceder a avaliação dos veículos a serem vendidos.
Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a serem vendidos os veículos mencionados no Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.