Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 538, DE 22 DE MARÇO DE 1991

 

Autoriza a Venda de Veículos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação, dos seguintes veículos:

 

I - 01 (um) Santana CD, Volkswagen, ano de fabricação 1986, cor azul, placa LP 0010;

 

II - 01 (um) caminhão basculante, Ford F 7000, ano de fabricação 1978, cor azul e branco, placa LP 0006.

 

Art. 2º Precederá a venda, a nomeação de uma comissão composta de 03 (três) membros, encarregados de proceder a avaliação dos veículos a serem vendidos.

 

Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a serem vendidos os veículos mencionados no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.