
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração direta do Município de Mantenópolis-ES, é o Estatutário, instituído pela Lei nº 231/72, de 28 de Junho de 1972 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Mantenópolis).
Parágrafo Único. Os servidores da Administração direta do Município, passarão a vincular-se ao regime de que trata este artigo, independente do vínculo em que tiverem sidos admitidos.
Art. 2º Os servidores contratados pelo regime trabalhista ficam automaticamente transferidos em servidores estatutário, sendo-lhes garantidos os direitos previstos na Legislação própria já adquiridos.
Art. 3º Os servidores trabalhistas que não possuem estabilidade e os que não tenham sido admitidos por concurso público poderão ser dispensados imediata, ou gradativamente, de acordo com o interesse do Município.
§ 1º Quando o Município realizar concurso para admissão de pessoal, os servidores mencionados neste artigo deverão dele participar obrigatoriamente.
§ 2º Caso os servidores acima mencionados sejam aprovados no concurso não poderão ser dispensados, se não forem aprovados aplicar-se-á a faculdade prevista no caput deste artigo.
Art. 4º O Departamento Pessoal da Prefeitura providenciará o imediato cumprimento das normas previstas na Lei nº 231/72, com relação à regularização da situação dos servidores no regime optado por esta lei.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentar as disposições constantes desta lei.
Art. 6º No prazo de 60 (sessenta) dias o Chefe do Executivo Municipal providenciará a adequação do estatuto dos Funcionários Públicos Municipais- lei nº 231/72, em vigor, às inovações contidas na Constituição Federal, introduzindo ainda, as inovações julgadas oportunas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1991.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.