
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É constituída a Coordenação de Transporte Escolar Municipal - CTEM -com responsabilidade de gerenciar o transporte escolar do Município.
Art. 2º Cabe à Coordenação de Transporte Escolar Municipal - CTEM - coordenar e executar os serviços de transportes de alunos, da zona rural e dos distritos para a sede do Município.
Art. 3º Fica a coordenação de Transporte Escolar Municipal subordinado diretamente à Divisão de Educação e Cultura Municipal.
Art. 4º Por atos do Chefe do Executivo Municipal e da Chefia da Divisão de Educação serão complementadas e ampliadas as atribuições da Coordenação, bem como, as demais obrigações de trabalho.
Art. 5º Fica criado um cargo em comissão, portanto, de livre nomeação e exoneração de coordenador de transporte escolar municipal, que passará a pertencer ao quadro de pessoal da municipalidade, com vencimento mensais determinado pela carreira V, letra C, ao Anexo II, conforme dispõe o artigo 10 da Lei nº 521, de 24 de Abril de 1990.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de Abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.