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LEI Nº 542, DE 11 DE ABRIL DE 1991

 

Cria Coordenação de Transporte Escolar Municipal e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É constituída a Coordenação de Transporte Escolar Municipal - CTEM -com responsabilidade de gerenciar o transporte escolar do Município.

 

Art. 2º Cabe à Coordenação de Transporte Escolar Municipal - CTEM - coordenar e executar os serviços de transportes de alunos, da zona rural e dos distritos para a sede do Município.

 

Art. 3º Fica a coordenação de Transporte Escolar Municipal subordinado diretamente à Divisão de Educação e Cultura Municipal.

 

Art. 4º Por atos do Chefe do Executivo Municipal e da Chefia da Divisão de Educação serão complementadas e ampliadas as atribuições da Coordenação, bem como, as demais obrigações de trabalho.

 

Art. 5º Fica criado um cargo em comissão, portanto, de livre nomeação e exoneração de coordenador de transporte escolar municipal, que passará a pertencer ao quadro de pessoal da municipalidade, com vencimento mensais determinado pela carreira V, letra C, ao Anexo II, conforme dispõe o artigo 10 da Lei nº 521, de 24 de Abril de 1990.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Abril de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.