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LEI Nº 543, DE 11 DE ABRIL DE 1991

 

Denomina Rua do Bairro Nova Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado as ruas do Bairro Nova Cidade de Mantenópolis, a saber:

 

I - a segunda rua transversal, chegada da cidade receberá o nome de Antonio Nóia de Oliveira e a terceira rua transversal no mesmo sentido, passa a chamar-se Querubino Paizante Pereira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de Abril de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.