
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado as ruas do Bairro Nova Cidade de Mantenópolis, a saber:
I - a segunda rua transversal, chegada da cidade receberá o nome de Antonio Nóia de Oliveira e a terceira rua transversal no mesmo sentido, passa a chamar-se Querubino Paizante Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de Abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.