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LEI Nº 544, DE 30 DE ABRIL DE 1991

 

Retifica o Inciso II do Art. 1º da Lei Nº 538/91, de 22 de Março de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 538/91, de 22 de Março de 1991, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de Abril de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.