
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 538/91, de 22 de Março de 1991, passa ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.