
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado ao valor correspondente à letra "G" da carreira IV, o vencimento mensal da funcionária ocupante do cargo de Orientadora da Merenda Escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de Maio do corrente ano em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.