Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 546, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

Reajusta Vencimento de Funcionário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado ao valor correspondente à letra "G" da carreira IV, o vencimento mensal da funcionária ocupante do cargo de Orientadora da Merenda Escolar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de Maio do corrente ano em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.