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LEI Nº 547, DE 24 DE JUNHO DE 1991

 

Fixa Valores das Gratificações Previstas Pelo Art. 194 da Lei Nº 231, de 28/06/1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As gratificações previstas pelo artigo 194 da lei nº 231, de 28 de Junho de 1972 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) serão de 20% (vinte porcento) sobre os vencimentos mensais.

 

Parágrafo Único. A concessão das gratificações previstas neste artigo será por ato do Executivo Municipal, após a verificação de sua necessidade e legalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Maio do ano em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.