
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As gratificações previstas pelo artigo 194 da lei nº 231, de 28 de Junho de 1972 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) serão de 20% (vinte porcento) sobre os vencimentos mensais.
Parágrafo Único. A concessão das gratificações previstas neste artigo será por ato do Executivo Municipal, após a verificação de sua necessidade e legalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Maio do ano em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.