
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas transversais do bairro Nova Cidade de Mantenópolis, a saber:
I - A primeira rua transversal no sentido da chegada da cidade passa a ser chamada de "Rua Valdemar Novais Lacerda".
II - A Quarta rua transversal no mesmo sentido é denominada de "Rua Vereador José Rodrigues Tiago".
III - A Segunda rua paralelas no sentido mencionado acima passará a ser denominada de "Rua Valdivino Ferreira de Souza".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.