
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação do seguinte veículo:
I - 01 (uma) caminhonete carga, Volks saveiro CL, ano de fabricação 1988, cor azul, placa LP 0011, chassi 9BWZZ30ZHTI07832.
Art. 2º Precederá a venda, a nomeação de uma comissão composta de 03 (três) membros, encarregados de proceder a avaliação do citado veículo.
Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a ser vendido o veículo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.