
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Manoel Laurindo Filho" a quadra de esporte do Povoado de São José, deste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.