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LEI Nº 556, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

 

Denomina Centro Esportivo Rinhadeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "William Gabriel Benjamim" o centro esportivo rinhadeiro de Mantenópolis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Setembro de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.