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LEI Nº 560, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

 

Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais em 52% (cinqüenta e dois porcento).

 

Parágrafo Único. Serão elevados, na mesma proporção estabelecida neste artigo, os proventos dos inativos e as pensões.

 

Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais um abono de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), referente ao mês de Agosto/91, a ser pago no mês de Setembro/91, em uma única vez.

 

Parágrafo Único. O abono que se refere este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Setembro do ano em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Setembro de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.