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LEI Nº 562, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Altera o Quadro de Carreira do Pessoal da Municipalidade e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a carreira VIII, que passa a integrar o Anexo I desta Lei, tornando-se este parte do conteúdo deste Diploma Legal, contendo, também a classificação de "A" a "H", com os padrões de vencimentos em cada letra de ascensão.

 

Art. 2º Ficam transferidos da carreira "VI" para a carreira "VIII" os cargos de médicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de Novembro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de Novembro de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.