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LEI Nº 564, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza a Permuta de Terrenos Entre o Município e o Sr. Altair José Martins, e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Altair José Martins, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador do CPF nº 557.695.327-87 uma área de terras urbanas.

 

§ 1º A área que pertence ao Município, mede 5.436,50M² (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados) e localiza-se em frente as casas populares, no povoado de São José.

 

§ 2º A área de propriedade do Sr. Altair José Martins, medindo 5.917,50M² (cinco mil, novecentos e dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados) e situa-se à rua Olivier Bretas, na Vila de Santa Luzia.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Altair José Morais, a quantia de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a título de compensação de diferença de preços dos imóveis acima discriminados, sendo efetuados os pagamentos na seguinte forma:

 

I - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) no ato da permuta;

 

II - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) em dez de Fevereiro de 1992;

 

III - Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) em dez de Março de 1992.

 

§ 1º Para acobertamento da despesa prevista no parágrafo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, igual ao valor, à dotação 4.2.1.0- aquisição de imóvel- da Divisão de Serviços Urbanos.

 

§ 2º Fica igualmente autorizado a anulação de verba orçamentária inaplicável, a fim de formar recursos para o suporte da despesa prevista nesta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transação serão rateadas entre as partes permutantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.