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LEI Nº 566, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis Para o Exercício Financeiro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA, da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita Tributária

Cr$ 40.160.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 70.000.000,00

Receita de Serviços

Cr$ 15.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 1.797.710.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 17.130.000,00

Total das Receitas Correntes

Cr$ 1.940.000.000,00

Alienação de Bens

Cr$ 50.000.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 10.000.000,00

Total das Receitas de Capital

Cr$ 60.000.000,00

Total Geral das Receitas

Cr$ 2.000.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 02 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, constantes desta Lei de conforme discriminação seguintes:

 

I- Por Funções de Governo:

 

Legislativo

Cr$ 171.400.000,00

Adm. e Planejamento

Cr$ 380.000.000,00

Educação e Cultura

Cr$ 540.000.000,00

Habitação e Urbanismo

Cr$ 310.000.000,00

Saúde e Saneamento

Cr$ 200.000.000,00

Assistência e Previdência

Cr$ 20.000.000,00

Transporte

Cr$ 378.600.000,00

Total das Despesas Programadas

Cr$ 2.000.000.000,00

 

 

II- Por Unidade Orçamentária

 

Ação Legislativa

Cr$ 171.400.000,00

Supervisão e Coordenação Sup.

Cr$ 300.000.000,00

Adm. de Receitas

Cr$ 80.000.000,00

Ensino Regular

Cr$ 500.000.000,00

Cultura- Adm. Geral

Cr$ 40.000.000,00

Urbanismo- Adm. Geral

Cr$ 310.000.000,00

Assistência Médica Sanitária

Cr$ 200.000.000,00

Assistência- Adm. Geral

Cr$ 20.000.000,00

Estradas Vicinais

Cr$ 360.000.000,00

Transporte Urbano- Adm. Geral

Cr$ 18.600.000,00

Total das Despesas por Unidade

Cr$ 2.000.000.000,00

 

 

III- Por Categoria Econômica

 

Despesas Correntes

Cr$ 1.426.002.000,00

Despesas de Capital

Cr$ 573.998.000,00

Total

Cr$ 2.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades características no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 20% (vinte porcento), conforme preceitua o artigo 165, § 8º da Constituição Federal e obedecida as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "B".

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 1991.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.