
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA, da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1992, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receita Tributária |
Cr$ 40.160.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 70.000.000,00 |
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Receita de Serviços |
Cr$ 15.000.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 1.797.710.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cr$ 17.130.000,00 |
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Total das Receitas Correntes |
Cr$ 1.940.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cr$ 50.000.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 10.000.000,00 |
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Total das Receitas de Capital |
Cr$ 60.000.000,00 |
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Total Geral das Receitas |
Cr$ 2.000.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 02 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, constantes desta Lei de conforme discriminação seguintes:
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I- Por Funções de Governo: |
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Legislativo |
Cr$ 171.400.000,00 |
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Adm. e Planejamento |
Cr$ 380.000.000,00 |
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Educação e Cultura |
Cr$ 540.000.000,00 |
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Habitação e Urbanismo |
Cr$ 310.000.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
Cr$ 200.000.000,00 |
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Assistência e Previdência |
Cr$ 20.000.000,00 |
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Transporte |
Cr$ 378.600.000,00 |
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Total das Despesas Programadas |
Cr$ 2.000.000.000,00 |
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II- Por Unidade Orçamentária |
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Ação Legislativa |
Cr$ 171.400.000,00 |
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Supervisão e Coordenação Sup. |
Cr$ 300.000.000,00 |
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Adm. de Receitas |
Cr$ 80.000.000,00 |
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Ensino Regular |
Cr$ 500.000.000,00 |
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Cultura- Adm. Geral |
Cr$ 40.000.000,00 |
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Urbanismo- Adm. Geral |
Cr$ 310.000.000,00 |
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Assistência Médica Sanitária |
Cr$ 200.000.000,00 |
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Assistência- Adm. Geral |
Cr$ 20.000.000,00 |
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Estradas Vicinais |
Cr$ 360.000.000,00 |
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Transporte Urbano- Adm. Geral |
Cr$ 18.600.000,00 |
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Total das Despesas por Unidade |
Cr$ 2.000.000.000,00 |
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III- Por Categoria Econômica |
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Despesas Correntes |
Cr$ 1.426.002.000,00 |
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Despesas de Capital |
Cr$ 573.998.000,00 |
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Total |
Cr$ 2.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades características no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 20% (vinte porcento), conforme preceitua o artigo 165, § 8º da Constituição Federal e obedecida as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "B".
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita, observado o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.