Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 569, DE 23 DE MARÇO DE 1992

 

Estabelece Limites Territoriais do Novo Distrito de São José de Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área do Distrito de São José de Mantenópolis, desmembrado do Distrito de Santa Luzia, é de aproximadamente 62,10 Km² (sessenta e dois quilômetros e dez metros quadrados).

 

Art. 2º A linha perimétrica do Distrito de São José de Mantenópolis, tem como ponto inicial a propriedade do Sr. Murilo José Gonçalves, nas águas vertentes para o rio São José, seguindo estas até encontrar o córrego do capim, até encontrar a cabeceira do córrego do ouro, descendo por este até à sua margem esquerda, até encontrar novamente o rio São José, descendo por este à sua margem esquerda até encontrar o córrego do capim, subindo por este à sua margem esquerda até a cabeceira do Alto Capim, passando pela propriedade do Sr. Daniel Moura, até encontrar o ponto em que se delimita com o Município de Alto Rio Novo e o Estado de Minas Gerais, seguindo daí pelo divisor de águas da Serra dos Aimorés com o Estado de Minas Gerais, até encontrar a cabeceira do córrego São José, descendo por este, em seu divisor de águas até a propriedade do Sr. Murilo José Gonçalves, ponto de partida da limitação inicial.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Março de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.