
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar o acréscimo relativo a juros e correção monetária oriundo de aquisição de motoniveladora, no valor de Cr$ 15.405.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para o acobertamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar à dotação 32.65 (juros de outras dívidas), do Departamento de Finanças, de igual valor.
Parágrafo Único. A despesa determinada por esta lei será paga com recursos de anulação parcial da dotação orçamentária 41.20 (equipamento e material permanente) do departamento de obras.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.