Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 571, DE 01 DE ABRIL DE 1992

 

Autoriza Parcelamento do Débito Junto ao I.N.S.S e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar com o INSS o parcelamento de seu débito com este, relativo a contribuições previdenciárias dos servidores municipais não recolhidos no prazo legal.

 

Parágrafo Único. O débito será parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses.

 

Art. 2º Com garantia do pagamento decorrente do parcelamento da dívida, fica autorizado a vinculação a este da receita oriunda da cota- parte do F.P.M (fundo de participação do Município).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.