
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a Firma Itabloco Ind. E Com. e Serviços Ltda, o débito de Cr$ 7.110.000,00 (sete milhões e cento e dez mil cruzeiros) referente ao principal e correção monetária, relativo ao contrato para a construção de 20 (vinte) casas populares na vila de Santa Luzia.
Art. 2º A despesa prevista pelo artigo anterior correrão por conta da dotação 41.10- Obras e Instalações- da Divisão de Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.