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LEI Nº 572, DE 22 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza o Pagamento de Débito Reajuste a Firma Itabloco Ind. E Com. e Serviços Ltda.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a Firma Itabloco Ind. E Com. e Serviços Ltda, o débito de Cr$ 7.110.000,00 (sete milhões e cento e dez mil cruzeiros) referente ao principal e correção monetária, relativo ao contrato para a construção de 20 (vinte) casas populares na vila de Santa Luzia.

 

Art. 2º A despesa prevista pelo artigo anterior correrão por conta da dotação 41.10- Obras e Instalações- da Divisão de Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Maio de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.