
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a transferir, à Sociedade São Vicente de Paula, para atender despesas com o Hospital Nossa Senhora Das Dores, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único. O valor que se refere o art. 1º desta Lei, será repassado parcelarmente a critério do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Fica acobertada a despesa prevista no artigo anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial de igual importância, à conta da verba 32.31- Subvenção Social- Divisão de Saúde- tendo como recursos disponíveis o resultante da anulação parcial da verba 41.20- Divisão de Obras.
Art. 3º À entidade convencionada cabe a obrigação de, no prazo legal, apresentar ao Setor de contabilidade da Prefeitura Municipal a prestação de contas, onde fique evidenciado o emprego devido dos recursos transferidos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.