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LEI Nº 574, DE 22 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza a Aquisição de Área de Terras Para o Uso da CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Alverino Paulino dos Santos, pela importância de Cr$ 1.650.000,00 (hum milhão e seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), as áreas de terras abaixo descriminados para o uso da CESAN- Cia. Espírito Santense de Saneamento.

 

I - Faixa de terra a ser desmembrada do imóvel rural pertencente as Sr. Alverino Paulino dos Santos, situado neste Município, medindo 104m (cento e quatro metros) de cumprimento por 14 m (quatorze metros) de largura e a partir daí 49m (quarenta e nove metros de cumprimento por 16 m (dezesseis metros) de largura, perfazendo a área total de 2.240m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), de topografia irregular e de formação argilosa, destinada a construção do acesso aos reservatórios de água;

 

II - Área de terras, a ser desmembrada do imóvel rural pertencente ao Sr. Alverino Paulino dos Santos, de formato geométrico regular de constituição argilosa, situada neste Município, medindo 63m (sessenta e três metros) por 35m (trinta e cinco metros), perfazendo a área total de 2.205 m² (dois mil duzentos e cinco metros quadrados) com perímetro de 196 m (cento e noventa e seis metros) destinada à construção dos reservatórios de água.

 

III - Faixa de terras incidentes sobre o imóvel rural pertencente ao Sr. Alverino Paulino dos Santos, situada neste Município, com 55 m (cinquenta e cinco metros) de cumprimento por 4 m (quatro metros) de largura, perfazendo a área total de 220m² (duzentos e vinte metros quadrados), de topografia irregular e de constituição argilo-arenosa, destinada à passagem de adutoras.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da aquisição das áreas de terras acima especificadas, fica autorizada a abertura de crédito especial, em igual importância, à dotação 42.10- Aquisição de Imóvel- Divisão de Serviços Urbanos, tendo como fonte de recursos a anulação de verbas consignadas à dotação 41.20- Divisão de Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Maio de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.