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LEI Nº 575, DE 09 DE JUNHO DE 1992

 

Denomina Parque Infantil e Lavanderia Pública e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Euclides Pereira dos Santos" o Parque infantil e lavanderia pública do Bairro Ipiranga desta cidade.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Mantenópolis autorizada a confeccionar a respectiva placa e fixá-la no local determinado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 512/89, de 13 de Novembro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.