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LEI Nº 576, DE 09 DE JUNHO DE 1992

 

Reconhece a Guarda-Mirim de Mantenópolis Como Entidade Filantrópica e de Utilidade Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Entidade Filantrópica e de Utilidade Pública a Guarda-Mirim de Mantenópolis, sociedade destinada a assistência e preparação da criança e do adolescente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de Junho de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.