
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade Filantrópica e de Utilidade Pública a Guarda-Mirim de Mantenópolis, sociedade destinada a assistência e preparação da criança e do adolescente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.