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LEI Nº 579, DE 24 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza a aquisição de uma área de Terras e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra direta do proprietário, Sr. Jadir Iporte da Silva, uma área de terrenos medindo 12x20 metros, situado na Vila de Santa Luzia, nº 90, com uma casa residencial de fundação, coberta de telhas francesa, medindo 06x08 metros, confrontando-se com Nilton Teixeira da Silva, Ricardo Delgado Reis, Antônio Rodrigues do Amaral e com quem de direito.

 

Art. 2º A referida área destina-se a abertura de rua para o acesso ao parque infantil e praça de esportes da Vila de Santa Luzia, neste Município.

 

Art. 3º Fica ainda, o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a ser gastos com a autorização constante do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados resultarão da anulação parcial da dotação 4120- Equip. e Material permanente- área de serviços urbanos do orçamento em vigor.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.