Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 581, DE 03 DE JULHO DE 1992

 

Autoriza a Venda de Veículo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação, do seguinte veículo: 01 (um) Opala SL, Chevrolet, ano de fabricação 1990, cor azul, à álcool, placa LP 0016, Chassis nº 9BGUN69DLLB121063.

 

Art. 2º Procederá a venda do veículo, a nomeação de uma comissão de 03 (três) membros, encarregado de proceder a avaliação do veículo a ser vendido.

 

Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a ser vendido o veículo mencionado no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de Julho de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.