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LEI Nº 582, DE 03 DE JULHO DE 1992

 

Cria a Divisão de Agricultura e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado a divisão de agricultura, que se encarregará da assistência e prestação de serviços aos proprietários do Município de Mantenópolis.

 

Parágrafo Único. As atribuições da divisão de agricultura serão delineadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para custeio das despesas oriundas da criação da Divisão de Agricultura, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na ordem de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) que serão distribuídos às dotações da seguinte maneira:

 

DIVISÃO DE AGRICULTURA:

 

 

 

31.10 - Pessoal          

Cr$ 10.000.000,00

31.20 - Material de consumo      

Cr$ 20.000.000,00

41.20 - Equip. e mat. Permanente    

Cr$ 20.000.000,00

TOTAL   

Cr$ 50.000.000,00

 

Parágrafo Único. Para cobrir as despesas de que trata este artigo será utilizado o acréscimo da receita (superávit), a ser verificar no exercício.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Agricultura em comissão que terá como remuneração o fixado pela Lei nº 521/90.

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo ora criado serão determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto.

 

Art. 4º A Divisão criada por esta Lei fica subordinada hierarquicamente ao Departamento de Administração da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de Julho de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.