
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 539/91, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos gastos com energia elétrica e manutenção das lâmpadas na cruz e à frente da Matriz da Igreja Católica local."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.