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LEI Nº 586, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

Altera o Artigo 1º da Lei nº 539/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 539/91, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos gastos com energia elétrica e manutenção das lâmpadas na cruz e à frente da Matriz da Igreja Católica local."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Agosto de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.