
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos Municipais em 127% (cento e vinte e sete porcento).
Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo, os proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 2º Fica reajustado as verbas de representação e subsídio do Prefeito e Vice-prefeito, em 127% (cento e vinte e sete porcento).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Setembro do ano em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.