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LEI Nº 588, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

Concede Reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos Municipais em 127% (cento e vinte e sete porcento).

 

Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo, os proventos dos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Fica reajustado as verbas de representação e subsídio do Prefeito e Vice-prefeito, em 127% (cento e vinte e sete porcento).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Setembro do ano em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Setembro de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.