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LEI Nº 589, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

Autoriza a Abertura de Crédito Especial Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros) distribuídos às seguintes dotações:

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3132 - Outros serviços e encargos

Cr$ 200.000.000,00

4120 - Equip. e mat. Permanentes

Cr$ 20.000.000,00

TOTAL

Cr$ 220.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir do que consta o artigo anterior será utilizado o acréscimo da receita (superávit) a ser verificado no exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de Setembro de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.