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LEI Nº 591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 803.000.000,00 (oitocentos e três milhões de cruzeiros), distribuídos as seguintes dotações:

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 40.000.000,00

3132 - Outros serv. e encargos

Cr$ 20.000.000,00

4110 - Obras e instalações

Cr$ 200.000.000,00

TOTAL

Cr$ 260.000.000,00

 

 

DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER

 

3110 - Pessoal

Cr$ 5.000.000,00

4120 - Equip. e mat. Permanentes

Cr$ 3.000.000,00

TOTAL

Cr$ 8.000.000,00

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ÁREA DE SAÚDE

 

3214 - Transf. a fundos

Cr$ 200.000.000,00

TOTAL

Cr$ 200.000.000,00

 

 

ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3110 - Pessoal

Cr$ 3.000.000,00

3120 - Material de consumo

Cr$ 37.000.000,00

3132 - Outros serviços e encarg.

Cr$ 40.000.000,00

3231 - Subvenção social

Cr$ 5.000.000,00

TOTAL

Cr$ 85.000.000,00

 

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

ÁREA DE OBRAS

 

3110 - Pessoal

Cr$ 40.000.000,00

TOTAL

Cr$ 40.000.000,00

 

 

ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS

 

3110 - Pessoal

Cr$ 20.000.000,00

3120 - Material de consumo

Cr$ 80.000.000,00

3132 - Outros serv. e encargos

Cr$ 80.000.000,00

4110 - Obras e instalações

Cr$ 30.000.000,00

TOTAL

Cr$ 210.000.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

Cr$ 803.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o que consta no artigo anterior será utilizado o acréscimo da receita (superávit) a ser verificado no exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.