
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a receita em Cr$ 93.000.000.000,00 (noventa e três bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos e de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Em Cr$ 1.000,00 |
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Receita Tributária |
Cr$ 3.035.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 11.000.000,00 |
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Receita de Serviços |
Cr$ 1.200.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 75.650.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cr$ 1.815.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 92.700.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cr$ 200.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 100.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 300.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS P/ 1993 |
CR$ 93.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, constantes desta Lei e conforme discriminação seguinte:
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Em Cr$ 1.000.000.000 |
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I - POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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Legislativo |
Cr$ 9.000.000.000 |
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Administração e Planejamento |
Cr$ 15.800.000.000 |
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Agricultura |
Cr$ 2.500.000.000 |
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Educação e Cultura |
Cr$ 21.100.000.000 |
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Habitação e Urbanismo |
Cr$ 17.450.000.000 |
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Saúde e Saneamento |
Cr$ 9.000.000.000 |
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Assistência e Previdência |
Cr$ 2.105.000.000 |
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Transporte |
Cr$ 16.045.000.000 |
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TOTAL DAS DESPESAS PROGRAMADAS |
Cr$ 93.000.000.000 |
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II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Ação Legislativa |
Cr$ 9.000.000 |
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Supervisão e Coordenação Superior |
Cr$ 12.775.000 |
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Agricultura |
Cr$ 2.500.000 |
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Administração de Receitas |
Cr$ 3.025.000 |
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Ensino regular |
Cr$ 20.000.000 |
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Cultura- Administração Geral |
Cr$ 1.100.000 |
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Urbanismo- Administração Geral |
Cr$ 17.450.000 |
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Assistência Médica e Sanitária |
Cr$ 9.000.000 |
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Assistência- Administração Geral |
Cr$ 2.105.000 |
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Estradas Vicinais |
Cr$ 15.100.000 |
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Transporte Urbano- Adm. Geral |
Cr$ 945.000 |
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TOTAL DA DESPESAS POR UNIDADE |
Cr$ 93.000.000.000 |
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III - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes |
Cr$ 65.099.000 |
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Despesas de Capital |
Cr$ 27.901.000 |
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TOTAL |
Cr$ 93.000.000.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
b) abrir créditos suplementares às dotações nesta lei até o limite de 205 (vinte porcento) conforme preceitua a artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecida as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".
Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observando o disposto na resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.