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LEI Nº 592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa Da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, Para o Exercício Financeiro de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 1993, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a receita em Cr$ 93.000.000.000,00 (noventa e três bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º a receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos e de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

Em Cr$ 1.000,00

Receita Tributária

Cr$ 3.035.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 11.000.000,00

Receita de Serviços

Cr$ 1.200.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 75.650.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 1.815.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$ 92.700.000,00

 

 

Alienação de Bens

Cr$ 200.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 100.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 300.000,00

 

 

TOTAL DAS RECEITAS P/ 1993

CR$ 93.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, constantes desta Lei e conforme discriminação seguinte:

 

 

Em Cr$ 1.000.000.000

I - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

Legislativo

Cr$ 9.000.000.000

Administração e Planejamento

Cr$ 15.800.000.000

Agricultura

Cr$ 2.500.000.000

Educação e Cultura

Cr$ 21.100.000.000

Habitação e Urbanismo

Cr$ 17.450.000.000

Saúde e Saneamento

Cr$ 9.000.000.000

Assistência e Previdência

Cr$ 2.105.000.000

Transporte

Cr$ 16.045.000.000

TOTAL DAS DESPESAS PROGRAMADAS

Cr$ 93.000.000.000

 

 

II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Ação Legislativa

Cr$ 9.000.000

Supervisão e Coordenação Superior

Cr$ 12.775.000

Agricultura

Cr$ 2.500.000

Administração de Receitas

Cr$ 3.025.000

Ensino regular

Cr$ 20.000.000

Cultura- Administração Geral

Cr$ 1.100.000

Urbanismo- Administração Geral

Cr$ 17.450.000

Assistência Médica e Sanitária

Cr$ 9.000.000

Assistência- Administração Geral

Cr$ 2.105.000

Estradas Vicinais

Cr$ 15.100.000

Transporte Urbano- Adm. Geral

Cr$ 945.000

TOTAL DA DESPESAS POR UNIDADE

Cr$ 93.000.000.000

 

 

III - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

Cr$ 65.099.000

Despesas de Capital

Cr$ 27.901.000

 

 

TOTAL

Cr$ 93.000.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações nesta lei até o limite de 205 (vinte porcento) conforme preceitua a artigo 165 § 8º da Constituição Federal e obedecida as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista, observando o disposto na resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de Dezembro de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.