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LEI Nº 593, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Autoriza a Permuta de Terrenos Entre o Município e o Sr. Célio Siqueira de Carvalho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Célio Siqueira de Carvalho, brasileiro, divorciado, proprietário agrícola, uma área de terras urbanas por outra, a saber:

 

§ 1º A área que pertence ao Município, mede 11x30 metros (trezentos e trinta metros quadrados) sito à rua Duque de Caxias s/n nesta cidade, confrontando-se com: Laurindo Gomes Pereira, Terezinha Delarmina e com quem de direito.

 

§ 2º A área do Sr. Célio Siqueira de Carvalho, medindo 400m² (quatrocentos metros quadrados) situado no bairro Ipiranga nesta cidade, confrontando-se com: Estádio Municipal e o permutante

 

Art. 2º As despesas decorrentes da tramitação serão rateadas entre as partes permutantes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.