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LEI Nº 595, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Autoriza a Transferência de Propriedade de Casas Populares aos Beneficiados Com a Doação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis, proceder a transferência de propriedades das casas populares construídas na Vila de Santa Luzia aos contemplados com o imóvel através de Escritura Pública.

 

Parágrafo Único. Da Escritura Pública constará as seguintes cláusulas imperativas:

 

I - Que os novos proprietários não poderão vender, fechar ou ceder o imóvel, a não ser após percorrido 05 (cinco) anos a contar da data da entrega oficial das mencionadas casas.

 

II - A inobservância da cláusula anterior, ou a desistência do beneficiário, implicará na pena de este ter a sua propriedade retornada a municipalidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.