
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis, proceder a transferência de propriedades das casas populares construídas na Vila de Santa Luzia aos contemplados com o imóvel através de Escritura Pública.
Parágrafo Único. Da Escritura Pública constará as seguintes cláusulas imperativas:
I - Que os novos proprietários não poderão vender, fechar ou ceder o imóvel, a não ser após percorrido 05 (cinco) anos a contar da data da entrega oficial das mencionadas casas.
II - A inobservância da cláusula anterior, ou a desistência do beneficiário, implicará na pena de este ter a sua propriedade retornada a municipalidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.