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LEI Nº 596, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar na valor de Cr$ 110.415.449,48 (cento e dez milhões, quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), distribuído à seguinte dotação:

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4110 - Obras e instalações

Cr$ 110.415.449,48

TOTAL

Cr$ 110.415.449,48

 

Art. 2º Para cobrir o que consta o artigo anterior será utilizado o acréscimo da receita (superávit) a ser verificado no exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 1992.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.