
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais em 140% (cento e quarenta porcento).
Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecido neste artigo, os proventos dos inativos e pensionistas
Art. 2º Fica reajustado as verbas de representação e subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito em 140% (cento e quarenta porcento).
Art. 3º Os vencimentos dos cargos comissionados de Diretores de Departamento passam a ser correspondente aos vencimentos dos cargos da carreira VII- letra “H” do quadro de cargos e salários da municipalidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 1º de Janeiro do ano em curso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.