LEI Nº 598, de 22 de Janeiro de 1993

 

Autoriza a Venda de Motoniveladora

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação, a seguinte motoniveladora de propriedade da municipalidade.

 

- Motoniveladora HUBER WARCO 140, ano de fabricação 1973.

 

Art. 2º Procederá a venda, a nomeação de uma comissão composta de 03 (três) membros encarregados de proceder a avaliação da Máquina a ser vendida.

 

Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a ser vendida a máquina mencionada no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.