
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação, a seguinte motoniveladora de propriedade da municipalidade.
- Motoniveladora HUBER WARCO 140, ano de fabricação 1973.
Art. 2º Procederá a venda, a nomeação de uma comissão composta de 03 (três) membros encarregados de proceder a avaliação da Máquina a ser vendida.
Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a ser vendida a máquina mencionada no artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.