
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra direta do proprietário, Sr.ª. Isabel da Silva, de uma área de terrenos medindo 4.484,58 m², situado na rua Tiradentes, nesta cidade e comarca de Mantenópolis-ES, sem nenhuma benfeitoria permanente, confrontando-se com Moacir Paizante Pereira, o Córrego Manteninha e quem mais de direito.
Art. 2º A referida área, destina-se à construção do terminal rodoviário desta cidade.
Art. 3º Fica ainda o Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) a ser gastos com a autorização constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Para cobrir despesas decorrentes da aquisição da área acima fica autorizada a abertura de crédito especial, em igual importância a dotação 42.10- Aquisição de imóveis- Divisão de Serviços Urbanos, tendo como fonte de recursos a anulação de verbas consignadas à dotação 4120- Divisão de Serviços Urbanos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.