LEI Nº 600, de 04 de Março de 1993

 

Autoriza a Compra de Uma Retro-escavadeira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, da firma LEMAQ LENIO- MÁQUINA E SERVIÇOS LTDA, situada a Av. Adalberto Simão Nader nº 2.327- Vitória-ES, uma retro-escavadeira marca Massey Ferguson ano de fabricação 1993 em bom estado de conservação.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o imposto de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) pela aquisição.

 

Art. 3º A referida máquina destina-se a prestar serviços à Municipalidade.

 

Art. 4º Os recursos correrão pela dotação 41.20- Departamento de Obras- Equipamentos e Material Permanentes.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1993

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.