
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais em 36,62% (trinta e seis vírgula sessenta e dois porcento).
Parágrafo Único São elevados na mesma proporção estabelecidas neste artigo os proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 2º Fica reajustado as verbas de representação e subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 36,62% (trinta e seis vírgula sessenta e dois porcento).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data e 1º de março do ano em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.