LEI Nº 601, de 09 de Março de 1993

 

Concede Reajuste de Vencimento aos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais em 36,62% (trinta e seis vírgula sessenta e dois porcento).

 

Parágrafo Único São elevados na mesma proporção estabelecidas neste artigo os proventos dos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Fica reajustado as verbas de representação e subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, em 36,62% (trinta e seis vírgula sessenta e dois porcento).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data e 1º de março do ano em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 1993.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.